RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4596/2023
Requer seja encaminhado ao Ministério da Fazenda, à Secretaria do Tesouro
Nacional e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em Belo Horizonte
pedido de providências para que sejam enviadas ao Estado recomendações
para adequação do Plano de Recuperação Fiscal, para que as metas sejam
atingíveis e que os valores acumulados pelo não pagamento de serviços da
dívida por cinco anos sejam utilizados para o seu abatimento imediato.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Administração Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Origem RQC 5709 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Fazenda, à Secretaria do Tesouro Nacional e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em Belo Horizonte pedido de providências para que sejam enviadas ao Estado recomendações para adequação do Plano de Recuperação Fiscal, para que as metas sejam atingíveis e que os valores acumulados pelo não pagamento de serviços da dívida por cinco anos sejam utilizados para o seu abatimento imediato.
Indexação
Documentos relacionados Ofício Processo nº 10695.106568/2023-11 - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Origem RQC 5709 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Fazenda, à Secretaria do Tesouro Nacional e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em Belo Horizonte pedido de providências para que sejam enviadas ao Estado recomendações para adequação do Plano de Recuperação Fiscal, para que as metas sejam atingíveis e que os valores acumulados pelo não pagamento de serviços da dívida por cinco anos sejam utilizados para o seu abatimento imediato.
Indexação
Documentos relacionados Ofício Processo nº 10695.106568/2023-11 - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
11/01/2024
Ofício do Ministério da Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 12/1/2024, pág 3.
Plenário
Ofício do Ministério da Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 12/1/2024, pág 3.
07/12/2023
Remessa do Ofício 3223 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado da Fazenda, Brasília - DF; Secretário do Tesouro Nacional, Brasília – DF; Procurador-Regional da Fazenda Nacional em Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3223 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado da Fazenda, Brasília - DF; Secretário do Tesouro Nacional, Brasília – DF; Procurador-Regional da Fazenda Nacional em Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
07/12/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 7/12/2023, pág 136, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 7/12/2023, pág 136, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
06/12/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
29/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 48. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 1/12/2023, pág 60.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 48. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 1/12/2023, pág 60.