RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3940/2023
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- Sedese - pedido de providências para que o processo de nomeação do
secretário executivo do Conselho Estadual de Assistência Social atenda ao
disposto na Resolução do CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que, em
seu art. 18, determina que "os conselhos de assistência social deverão
ter uma secretaria executiva vinculada ao conselho diretamente
subordinada à presidência e ao colegiado, para dar suporte ao cumprimento
de suas competências", e, no § 5º do mesmo artigo, que "os conselhos de
assistência social definirão o perfil do secretário(a) executivo(a), e a
sua nomeação ou exoneração deverá estar de comum acordo com o conselho",
respeitando a autonomia do Ceas.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Origem
RQC 4303 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para que o processo de nomeação do secretário executivo do Conselho Estadual de Assistência Social atenda ao disposto na Resolução do CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que, em seu art. 18, determina que "os conselhos de assistência social deverão ter uma secretaria executiva vinculada ao conselho diretamente subordinada à presidência e ao colegiado, para dar suporte ao cumprimento de suas competências", e, no § 5º do mesmo artigo, que "os conselhos de assistência social definirão o perfil do secretário(a) executivo(a), e a sua nomeação ou exoneração deverá estar de comum acordo com o conselho", respeitando a autonomia do Ceas.
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Anexo 3 - Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Anexo 4 - Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para que o processo de nomeação do secretário executivo do Conselho Estadual de Assistência Social atenda ao disposto na Resolução do CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que, em seu art. 18, determina que "os conselhos de assistência social deverão ter uma secretaria executiva vinculada ao conselho diretamente subordinada à presidência e ao colegiado, para dar suporte ao cumprimento de suas competências", e, no § 5º do mesmo artigo, que "os conselhos de assistência social definirão o perfil do secretário(a) executivo(a), e a sua nomeação ou exoneração deverá estar de comum acordo com o conselho", respeitando a autonomia do Ceas.
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Anexo 3 - Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Anexo 4 - Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
28/11/2023
Ofício da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 19.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 19.
21/11/2023
Ofício da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, solicitando a prorrogação de prazo para prestação de informações relativas ao requerimento. Prorrogado o prazo, nos termos do artigo 7 da Deliberação 2738 2020. Publicado no DL em 22/11/2023, pág 19.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, solicitando a prorrogação de prazo para prestação de informações relativas ao requerimento. Prorrogado o prazo, nos termos do artigo 7 da Deliberação 2738 2020. Publicado no DL em 22/11/2023, pág 19.
11/10/2023
Remessa do Ofício 2549 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2549 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Belo Horizonte - MG.
11/10/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 11/10/2023, pág 109, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 11/10/2023, pág 109, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
10/10/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
03/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/10/2023, pág 47. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 5/10/2023, pág 57.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/10/2023, pág 47. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 5/10/2023, pág 57.