RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2357/2023
Requer seja encaminhado à Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
pedido de providências para que, por intermédio da Procuradoria da Casa,
requeira sua habilitação como "amicus curiae" nos autos da Apelação Cível
nº 5058298-53.2021.8.13.0024, que tramita na 7ª Câmara Cível do TJMG, com
vistas a suscitar novo julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de
Justiça, a fim de que seja reavaliada, com base na existência de estudo
de impacto orçamentário e financeiro, a decisão em que, em sede de
controle difuso de constitucionalidade, entendeu-se pela
inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º da Lei 21.710, de 2015.
Situação atual:
Encaminhado à Mesa da Assembleia
Comissão Administração Pública
Situação atual
Encaminhado à Mesa da Assembleia
Local Plenário
Regime de tramitação Encaminhado para providência interna
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Origem RQC 2585 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado à Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais pedido de providências para que, por intermédio da Procuradoria da Casa, requeira sua habilitação como "amicus curiae" nos autos da Apelação Cível nº 5058298-53.2021.8.13.0024, que tramita na 7ª Câmara Cível do TJMG, com vistas a suscitar novo julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a fim de que seja reavaliada, com base na existência de estudo de impacto orçamentário e financeiro, a decisão em que, em sede de controle difuso de constitucionalidade, entendeu-se pela inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º da Lei 21.710, de 2015.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Encaminhado para providência interna
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Origem RQC 2585 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado à Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais pedido de providências para que, por intermédio da Procuradoria da Casa, requeira sua habilitação como "amicus curiae" nos autos da Apelação Cível nº 5058298-53.2021.8.13.0024, que tramita na 7ª Câmara Cível do TJMG, com vistas a suscitar novo julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a fim de que seja reavaliada, com base na existência de estudo de impacto orçamentário e financeiro, a decisão em que, em sede de controle difuso de constitucionalidade, entendeu-se pela inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º da Lei 21.710, de 2015.
Indexação
Tramitação
20/06/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 58. À Mesa da Assembleia.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 58. À Mesa da Assembleia.