RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1800/2023
Requer seja encaminhado ao Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que
seja retomado em caráter de urgência a emissão da carteira Sindpasse, até
que o governo estadual indique expressamente o órgão encarregado dessa
função, de modo a garantir às pessoas com deficiência o acesso à
gratuidade no transporte coletivo intermunicipal previsto pela Lei 21121,
de 2014.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Origem
RQC 1851 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que seja retomado em caráter de urgência a emissão da carteira Sindpasse, até que o governo estadual indique expressamente o órgão encarregado dessa função, de modo a garantir às pessoas com deficiência o acesso à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal previsto pela Lei 21121, de 2014.
Indexação
Documentos relacionados Ofício 120/2023 - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que seja retomado em caráter de urgência a emissão da carteira Sindpasse, até que o governo estadual indique expressamente o órgão encarregado dessa função, de modo a garantir às pessoas com deficiência o acesso à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal previsto pela Lei 21121, de 2014.
Indexação
Documentos relacionados Ofício 120/2023 - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
27/06/2023
Ofício do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 29/6/2023, pág 55.
Plenário
Ofício do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 29/6/2023, pág 55.
31/05/2023
Remessa do Ofício 947 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do Sindpas, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 947 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do Sindpas, Belo Horizonte - MG.
31/05/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 31/5/2023, pág 119, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 31/5/2023, pág 119, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
30/05/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
23/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 124. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/5/2023, pág 147.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 124. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/5/2023, pág 147.