RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12238/2022
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura pedido de
providências para que seja incorporada à programação dos editais do Fundo
Estadual de Cultura e do Incentivo Fiscal à Cultura, de acordo com a
natureza própria de cada instrumento de fomento à cultura, a promoção de
festejos associados a grupos tradicionais mineiros, como congado,
cavalgadas, festas juninas, reisados, entre outras expressões e
manifestações culturais relevantes para Minas Gerais, sobretudo na região
do Jequitinhonha, e a inclusão da Cavalgada da Região do Grande Campo
Redondo – Cavalgada do Garapão – e das festas juninas e de Pastorinhas
nas comunidades de Varzelândia no Portal Minas Gerais.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Participação Popular
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/12/2022
Origem
PLE 194 de 2022
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura pedido de providências para que seja incorporada à programação dos editais do Fundo Estadual de Cultura e do Incentivo Fiscal à Cultura, de acordo com a natureza própria de cada instrumento de fomento à cultura, a promoção de festejos associados a grupos tradicionais mineiros, como congado, cavalgadas, festas juninas, reisados, entre outras expressões e manifestações culturais relevantes para Minas Gerais, sobretudo na região do Jequitinhonha, e a inclusão da Cavalgada da Região do Grande Campo Redondo – Cavalgada do Garapão – e das festas juninas e de Pastorinhas nas comunidades de Varzelândia no Portal Minas Gerais.
Observação Originou-se do desdobramento da proposição PLE 194 2022
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT).
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/12/2022
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura pedido de providências para que seja incorporada à programação dos editais do Fundo Estadual de Cultura e do Incentivo Fiscal à Cultura, de acordo com a natureza própria de cada instrumento de fomento à cultura, a promoção de festejos associados a grupos tradicionais mineiros, como congado, cavalgadas, festas juninas, reisados, entre outras expressões e manifestações culturais relevantes para Minas Gerais, sobretudo na região do Jequitinhonha, e a inclusão da Cavalgada da Região do Grande Campo Redondo – Cavalgada do Garapão – e das festas juninas e de Pastorinhas nas comunidades de Varzelândia no Portal Minas Gerais.
Observação Originou-se do desdobramento da proposição PLE 194 2022
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT).
Documentos
Tramitação
28/12/2022
Remessa do Ofício 2244 2022 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Cultura e Turismo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2244 2022 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Cultura e Turismo, Belo Horizonte - MG.
28/12/2022
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 28/12/2022, pág 107, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 28/12/2022, pág 107, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
27/12/2022
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
14/12/2022
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/12/2022, pág 27.
Comissão de Cultura
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/12/2022, pág 27.