RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 1671/2023
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade - Seinfra - pedido de providências com vistas à designação de
responsável pela concessão do passe livre aos deficientes para o
transporte coletivo intermunicipal, bem como que seja unificado o
procedimento para obtenção do referido benefício, preferencialmente, no
formato digital, tendo em vista que atualmente o procedimento de
concessão tem sido realizado pelas empresas privadas concessionárias do
serviço de transporte, cada qual à sua maneira, o que tem tornado
ineficiente a prestação do serviço público àqueles que necessitam do
passe livre; à ampla divulgação dos canais de atendimento à população e
que o serviço seja otimizado, tendo em vista sua relevância aos
deficientes que possuem, por lei, o direito de se locomoverem
gratuitamente sem embaraços ou obstáculos; à concretização da
acessibilidade no transporte intermunicipal a ser exigido, inclusive das
empresas concessionárias do serviço, nos respectivos editais
licitatórios, com adaptação dos veículos com elevadores ou plataformas de
embarque e desembarque para cadeiras de rodas, assentos reservados e
identificados para pessoas com deficiência, idosos e gestantes,
disponibilidade de banheiros acessíveis nos ônibus ou nos terminais,
sinalização tátil para pessoas com deficiência visual e disponibilização
de informações sobre os horários e destinos dos ônibus em formatos
acessíveis, como braile, áudio e vídeo.
Situação atual:
Aprovado
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra - pedido de providências com vistas à designação de responsável pela concessão do passe livre aos deficientes para o transporte coletivo intermunicipal, bem como que seja unificado o procedimento para obtenção do referido benefício, preferencialmente, no formato digital, tendo em vista que atualmente o procedimento de concessão tem sido realizado pelas empresas privadas concessionárias do serviço de transporte, cada qual à sua maneira, o que tem tornado ineficiente a prestação do serviço público àqueles que necessitam do passe livre; à ampla divulgação dos canais de atendimento à população e que o serviço seja otimizado, tendo em vista sua relevância aos deficientes que possuem, por lei, o direito de se locomoverem gratuitamente sem embaraços ou obstáculos; à concretização da acessibilidade no transporte intermunicipal a ser exigido, inclusive das empresas concessionárias do serviço, nos respectivos editais licitatórios, com adaptação dos veículos com elevadores ou plataformas de embarque e desembarque para cadeiras de rodas, assentos reservados e identificados para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, disponibilidade de banheiros acessíveis nos ônibus ou nos terminais, sinalização tátil para pessoas com deficiência visual e disponibilização de informações sobre os horários e destinos dos ônibus em formatos acessíveis, como braile, áudio e vídeo.
Proposições relacionadas
RQN 1803 de 2023
Indexação
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra - pedido de providências com vistas à designação de responsável pela concessão do passe livre aos deficientes para o transporte coletivo intermunicipal, bem como que seja unificado o procedimento para obtenção do referido benefício, preferencialmente, no formato digital, tendo em vista que atualmente o procedimento de concessão tem sido realizado pelas empresas privadas concessionárias do serviço de transporte, cada qual à sua maneira, o que tem tornado ineficiente a prestação do serviço público àqueles que necessitam do passe livre; à ampla divulgação dos canais de atendimento à população e que o serviço seja otimizado, tendo em vista sua relevância aos deficientes que possuem, por lei, o direito de se locomoverem gratuitamente sem embaraços ou obstáculos; à concretização da acessibilidade no transporte intermunicipal a ser exigido, inclusive das empresas concessionárias do serviço, nos respectivos editais licitatórios, com adaptação dos veículos com elevadores ou plataformas de embarque e desembarque para cadeiras de rodas, assentos reservados e identificados para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, disponibilidade de banheiros acessíveis nos ônibus ou nos terminais, sinalização tátil para pessoas com deficiência visual e disponibilização de informações sobre os horários e destinos dos ônibus em formatos acessíveis, como braile, áudio e vídeo.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação