PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 92/2022
PLC 92/2022
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Acrescenta dispositivo à Lei Complementar 121, de 29 de novembro de
2011, que altera a Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, que
institui o regime próprio de previdência e assistência social dos
servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Deputado Doutor Paulo PATRI
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/11/2022
Anexada a
PLC 74 de 2021
Observação Estabelece licença-maternidade a partir da alta da mãe e do recém-nascido em caso de internação pós-parto que passe de duas semanas.
Indexação
Resumo Acréscimo, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Alteração, Lei Complementar Estadual, Criação, Regime Próprio de Previdência e Assistência Social (RPPS), Servidor Público Estadual, Cálculo (Ação), Licença-Maternidade, Hipótese, Hospitalização, Data, Alta Hospitalar, Criança, Mulher.
Assunto geral Administração Estadual
Mulher
Pessoal
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/11/2022
Anexada a
Observação Estabelece licença-maternidade a partir da alta da mãe e do recém-nascido em caso de internação pós-parto que passe de duas semanas.
Indexação
Resumo Acréscimo, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Alteração, Lei Complementar Estadual, Criação, Regime Próprio de Previdência e Assistência Social (RPPS), Servidor Público Estadual, Cálculo (Ação), Licença-Maternidade, Hipótese, Hospitalização, Data, Alta Hospitalar, Criança, Mulher.
Assunto geral Administração Estadual
Mulher
Pessoal
Documentos
Tramitação
01/11/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/11/2022, pág 5. Anexe-se ao PLC 74 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/11/2022, pág 5. Anexe-se ao PLC 74 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.