PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 88/2022
PLC 88/2022
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Assegura remuneração por serviço extraordinário aos policiais militares,
civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativos.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
469 a favor
5 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Proposições relacionadas
PLC 3 de 2015
Proposições anexadas
PLC 20 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Assegura aos policiais militares, civis e penais, aos bombeiros militares e agentes socioeducativos o pagamento de remuneração por serviço extraordinário em valor superior, no mínimo, em 50 % ao do serviço normal. Em seguida, fixa o conceito de serviço extraordinário e que o valor de sua remuneração será definido em regulamento. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para a política de remuneração por serviço extraordinário e noturno de policiais, bombeiros, agentes socioeducativos e servidores integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo. Define serviço extraordinário como o trabalho realizado além da jornada diária, incluindo o período em trânsito, desde que para a realização de diligências, com cálculo proporcional à remuneração acrescido de 50% e limite de 50 horas mensais, que pode ser ampliado mediante autorização. Determina a inaplicabilidade do serviço extraordinário aos servidores nomeados para cargo de provimento em comissão ou função gratificada. A remuneração por horas extras tem caráter indenizatório, sem incidência de encargos previdenciários ou tributários, e não integra os vencimentos. Autoriza o cumprimento de parcela de serviço extraordinário fora da unidade de exercício em regime de sobreaviso. Prevê adicional noturno de 20% para serviços realizados entre 22h e 5h e adicional na forma de verba indenizatória aos policiais civis que responderem pelo expediente em unidade diversa de sua lotação.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Assegura aos policiais militares, civis e penais, aos bombeiros militares e agentes socioeducativos o pagamento de remuneração por serviço extraordinário em valor superior, no mínimo, em 50 % ao do serviço normal. Em seguida, fixa o conceito de serviço extraordinário e que o valor de sua remuneração será definido em regulamento. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para a política de remuneração por serviço extraordinário e noturno de policiais, bombeiros, agentes socioeducativos e servidores integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo. Define serviço extraordinário como o trabalho realizado além da jornada diária, incluindo o período em trânsito, desde que para a realização de diligências, com cálculo proporcional à remuneração acrescido de 50% e limite de 50 horas mensais, que pode ser ampliado mediante autorização. Determina a inaplicabilidade do serviço extraordinário aos servidores nomeados para cargo de provimento em comissão ou função gratificada. A remuneração por horas extras tem caráter indenizatório, sem incidência de encargos previdenciários ou tributários, e não integra os vencimentos. Autoriza o cumprimento de parcela de serviço extraordinário fora da unidade de exercício em regime de sobreaviso. Prevê adicional noturno de 20% para serviços realizados entre 22h e 5h e adicional na forma de verba indenizatória aos policiais civis que responderem pelo expediente em unidade diversa de sua lotação.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
04/12/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
04/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 100.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 100.
03/12/2024
Ofício do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado Minas Gerais, prestando informações relativas ao projeto de lei complementar, em atenção a pedido da Comissão de Administração Pública. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 6.
Plenário
Ofício do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado Minas Gerais, prestando informações relativas ao projeto de lei complementar, em atenção a pedido da Comissão de Administração Pública. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 6.
06/11/2024
Remessa do Ofício 2586 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do Sindsisemg, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindppen, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindepominas, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindep-MG, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindpol-MG, Belo Horizonte - MG; Presidente da Aspra-PM/BM, Belo Horizonte - MG; Presidente da AOPMBM, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2586 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do Sindsisemg, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindppen, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindepominas, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindep-MG, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindpol-MG, Belo Horizonte - MG; Presidente da Aspra-PM/BM, Belo Horizonte - MG; Presidente da AOPMBM, Belo Horizonte - MG.
05/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação à Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, ao Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Minas Gerais, à Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, ao Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais, ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado Minas Gerais e ao Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação à Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, ao Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Minas Gerais, à Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, ao Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais, ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado Minas Gerais e ao Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais.
04/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
20/08/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
20/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/8/2024, pág 32.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/8/2024, pág 32.
20/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído).
26/07/2024
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
25/07/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei complementar, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei complementar. Publicado no DL em 26/7/2024, pág 41.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei complementar, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei complementar. Publicado no DL em 26/7/2024, pág 41.
23/04/2024
Remessa do Ofício 979 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 979 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
10/10/2023
Remessa do Ofício 2563 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2563 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
10/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e á Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e á Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
23/05/2023
PLC 20 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 8.
Plenário
PLC 20 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 8.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
08/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei Complementar 3 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto de lei complementar passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 192, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 26.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei Complementar 3 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto de lei complementar passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 192, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 26.
04/10/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2022, pág 42. Anexe-se ao PLC 3 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2022, pág 42. Anexe-se ao PLC 3 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.