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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 88/2022

Assegura remuneração por serviço extraordinário aos policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativos.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
469 a favor 5 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Proposições relacionadas Documento PLC 3 de 2015

Proposições anexadas Documento PLC 20 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Assegura aos policiais militares, civis e penais, aos bombeiros militares e agentes socioeducativos o pagamento de remuneração por serviço extraordinário em valor superior, no mínimo, em 50 % ao do serviço normal. Em seguida, fixa o conceito de serviço extraordinário e que o valor de sua remuneração será definido em regulamento. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para a política de remuneração por serviço extraordinário e noturno de policiais, bombeiros, agentes socioeducativos e servidores integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo. Define serviço extraordinário como o trabalho realizado além da jornada diária, incluindo o período em trânsito, desde que para a realização de diligências, com cálculo proporcional à remuneração acrescido de 50% e limite de 50 horas mensais, que pode ser ampliado mediante autorização. Determina a inaplicabilidade do serviço extraordinário aos servidores nomeados para cargo de provimento em comissão ou função gratificada. A remuneração por horas extras tem caráter indenizatório, sem incidência de encargos previdenciários ou tributários, e não integra os vencimentos. Autoriza o cumprimento de parcela de serviço extraordinário fora da unidade de exercício em regime de sobreaviso. Prevê adicional noturno de 20% para serviços realizados entre 22h e 5h e adicional na forma de verba indenizatória aos policiais civis que responderem pelo expediente em unidade diversa de sua lotação.

Documentos

Tramitação
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