PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 86/2022
PLC 86/2022
Agora
Carregando mensagem...
Dá nova redação ao inciso IV do art 5º da Lei 5301 de 16 de outubro
de 1969. (Altera a idade para o ingresso nas instituições militares
estaduais, ampliando a idade máxima de 30 para 35 anos, ou 40 anos para
oficiais do Quadro de Saúde.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
10 a favor
2 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU APU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Estatuto, Pessoal Militar, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Aumento, Idade, Inclusão, Carreira, Quadro de Pessoal, Quadro de Oficiais de Saúde (QOS).
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU APU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Estatuto, Pessoal Militar, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Aumento, Idade, Inclusão, Carreira, Quadro de Pessoal, Quadro de Oficiais de Saúde (QOS).
Documentos
Tramitação
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
11/08/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
04/08/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
02/08/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/8/2022, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/8/2022, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer.