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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 86/2022

Dá nova redação ao inciso IV do art 5º da Lei 5301 de 16 de outubro de 1969. (Altera a idade para o ingresso nas instituições militares estaduais, ampliando a idade máxima de 30 para 35 anos, ou 40 anos para oficiais do Quadro de Saúde.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
10 a favor 2 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU APU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Estatuto, Pessoal Militar, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Aumento, Idade, Inclusão, Carreira, Quadro de Pessoal, Quadro de Oficiais de Saúde (QOS).

Documentos

Tramitação
4
3
2
1