Projeto de Lei Complementar Nº 86/2022
Dá nova redação ao inciso IV do art 5º da Lei 5301 de 16 de outubro de 1969. (Altera a idade para o ingresso nas instituições militares estaduais, ampliando a idade máxima de 30 para 35 anos, ou 40 anos para oficiais do Quadro de Saúde.)
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Dá nova redação ao inciso IV do art 5º da Lei 5301 de 16 de outubro de 1969. (Altera a idade para o ingresso nas instituições militares estaduais, ampliando a idade máxima de 30 para 35 anos, ou 40 anos para oficiais do Quadro de Saúde.)
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