PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 5/2019
Altera a Lei 5301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2019
Anexada a
PLC 17 de 2015
Observação Altera a redação do IV do art 5º da Lei nº 5.301/69 para ampliar o limite de idade para ingresso nas carreiras militares do Estado de Minas Gerais.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Estatuto, Pessoal Militar, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Ampliação, Idade, Ingresso, Carreira, Oficial, Quadro de Oficiais de Saúde (QOS).
Assunto geral Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG)
Pessoal Militar
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG)
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2019
Anexada a
Observação Altera a redação do IV do art 5º da Lei nº 5.301/69 para ampliar o limite de idade para ingresso nas carreiras militares do Estado de Minas Gerais.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Estatuto, Pessoal Militar, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Ampliação, Idade, Ingresso, Carreira, Oficial, Quadro de Oficiais de Saúde (QOS).
Assunto geral Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG)
Pessoal Militar
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG)
Documentos
Tramitação
02/01/2023
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
02/04/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2019, pág 4. Anexe-se ao PLC 17 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2019, pág 4. Anexe-se ao PLC 17 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.