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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 49/2024

Altera e acrescenta dispositivos ao art 87 da Lei 5301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. (Altera o art 87, incluindo a categoria de bombeiro militar como beneficiária do recebimento de diária e estabelecendo novos parâmetros e critérios de pagamento.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Anexada a Documento PLC 32 de 2023
Indexação
Resumo Inclui o Bombeiro Militar entre os beneficiários da diária concedida aos militares em serviço fora de sua sede, com valores baseados na remuneração do Soldado de 1ª Classe: 11% da remuneração do Soldado de 1ª Classe para grandes municípios e outros estados; 8% para outros municípios do estado; 22% para deslocamentos internacionais; e diária de maior valor para deslocamentos por diversas localidades. O pagamento será integral e antecipado, exceto em urgências, e não é devido para deslocamentos curtos ou na sede. Autoriza o ressarcimento extra, mediante comprovação.

Documentos

Tramitação
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