Voltar

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 36/2023

Altera e revoga dispositivos do art 191 da Lei 5301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. (Altera o art 191, revogando seu parágrafo único e acrescentando os §§1º e 2º, para estender aos praças que tenham sido dispensados definitivamente de atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial ou bombeiro-militar e que mantenham capacidade laborativa residual, o direito a condições especiais para treinamentos ou cursos, para fins de promoção dentro do respectivo quadro, independentemente de amparo em Atestado de Origem.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Anexada a Documento PLC 14 de 2019
Indexação
Resumo Garante aos militares dispensados definitivamente pela Junta Central de Saúde, desde que preencham os requisitos e que mantenham capacidade laborativa residual, igualdade de oportunidades para concorrer ao Curso de Habilitação de Oficiais - CHO -, independentemente de estarem ou não amparados por Atestado de Origem. Atualmente, a lei permite que Subtenentes, 1º-Sargentos e 2º Sargentos que tenham entre 15 e 28 anos de efetivo exercício na instituição possam concorrer ao CHO, desde que sejam dispensados definitivamente por acidente de serviço ou moléstia profissional. No entanto, se forem dispensados definitivamente por outras razões, como acidentes pessoais, eles perdem o direito de concorrer ao CHO.

Documentos

Tramitação
1