PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 36/2023
PLC 36/2023
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Altera e revoga dispositivos do art 191 da Lei 5301, de 16 de
outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais. (Altera o art 191, revogando seu parágrafo único e acrescentando
os §§1º e 2º, para estender aos praças que tenham sido dispensados
definitivamente de atividade incluída no conjunto de serviços de natureza
policial ou bombeiro-militar e que mantenham capacidade laborativa
residual, o direito a condições especiais para treinamentos ou cursos,
para fins de promoção dentro do respectivo quadro, independentemente de
amparo em Atestado de Origem.)
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Anexada a PLC 14 de 2019
Indexação
Resumo Garante aos militares dispensados definitivamente pela Junta Central de Saúde, desde que preencham os requisitos e que mantenham capacidade laborativa residual, igualdade de oportunidades para concorrer ao Curso de Habilitação de Oficiais - CHO -, independentemente de estarem ou não amparados por Atestado de Origem. Atualmente, a lei permite que Subtenentes, 1º-Sargentos e 2º Sargentos que tenham entre 15 e 28 anos de efetivo exercício na instituição possam concorrer ao CHO, desde que sejam dispensados definitivamente por acidente de serviço ou moléstia profissional. No entanto, se forem dispensados definitivamente por outras razões, como acidentes pessoais, eles perdem o direito de concorrer ao CHO.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Anexada a PLC 14 de 2019
Indexação
Resumo Garante aos militares dispensados definitivamente pela Junta Central de Saúde, desde que preencham os requisitos e que mantenham capacidade laborativa residual, igualdade de oportunidades para concorrer ao Curso de Habilitação de Oficiais - CHO -, independentemente de estarem ou não amparados por Atestado de Origem. Atualmente, a lei permite que Subtenentes, 1º-Sargentos e 2º Sargentos que tenham entre 15 e 28 anos de efetivo exercício na instituição possam concorrer ao CHO, desde que sejam dispensados definitivamente por acidente de serviço ou moléstia profissional. No entanto, se forem dispensados definitivamente por outras razões, como acidentes pessoais, eles perdem o direito de concorrer ao CHO.
Documentos
Tramitação
25/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 5. Anexe-se ao PLC 14 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 5. Anexe-se ao PLC 14 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.