PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 36/2020
PLC 36/2020
Agora
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Acrescenta parágrafos ao art 51 da Lei Complementar 129, de 8 de
novembro de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais - PCMG -, o regime jurídico dos integrantes das carreiras
policiais civis e aumenta o quantitativo de cargos nas carreiras da
PCMG.
Situação atual:
Anexado
11 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/03/2020
Proposições relacionadas PLC 65 de 2021
Anexada a PLC 32 de 2019
Observação Dispõe sobre a indenização de prejuízos causados à Fazenda Pública Estadual.
Indexação
Resumo Acréscimo, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Lei Orgânica, Organização Administrativa, Regime Jurídico, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Fixação, Critérios, Indenização, Ressarcimento, Prejuízo, Fazenda Pública Estadual.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/03/2020
Proposições relacionadas PLC 65 de 2021
Anexada a PLC 32 de 2019
Observação Dispõe sobre a indenização de prejuízos causados à Fazenda Pública Estadual.
Indexação
Resumo Acréscimo, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Lei Orgânica, Organização Administrativa, Regime Jurídico, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Fixação, Critérios, Indenização, Ressarcimento, Prejuízo, Fazenda Pública Estadual.
Documentos
Tramitação
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei Complementar 65 2021 ao final da 19ª Legislatura, este projeto de lei complementar passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei Complementar 32 2019, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 27.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei Complementar 65 2021 ao final da 19ª Legislatura, este projeto de lei complementar passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei Complementar 32 2019, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 27.
14/07/2021
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei complementar ao Projeto de Lei Complementar 65 2021, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 16/7/2021, pág 108.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei complementar ao Projeto de Lei Complementar 65 2021, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 16/7/2021, pág 108.
09/03/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis.
03/03/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/3/2020, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 5/3/2020.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/3/2020, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 5/3/2020.