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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 21/2019

Acrescenta § 4º ao art 3º da Lei Complementar 132, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
55 a favor 3 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/09/2019
Anexada a Documento PLC 60 de 2021
Observação Prevê a possibilidade de adesão, mediante opção expressa, de servidor ou membro de poder que se enquadre nos incisos do §3º do art. 3º ao regime de previdência de que trata essa lei.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Complementar, Regime de Previdência Complementar, Servidor Público Estadual, Aposentado, Administração Estadual. Garantia, Servidor Público Estadual, Data, Ingresso, Administração Pública, Possibilidade, Opção, Regime de Previdência Complementar.
Assunto geral Administração Estadual
Pessoal
Previdência Social

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1