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Projeto de Lei Complementar Nº 21/2019
Fechado

55 a favor3 contra
Inicio das opiniões: 24/09/2019
carlos zim
A favor
11/08/2020 às 22:30
Considero muito importante dar a oportunidade ao servidor para poder migrar para um novo regime como ocorre no âmbito federal no sistema FUNPRESP. Também é extremamente vantajoso para o Estado que o servidor, que tem direito à integralidade e paridade, desista do regime antigo, pois isso proporcionaria uma enorme economia para Minas Gerais, dado que a aposentadoria/pensão pode durar décadas.
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João Paulo Moscardini
A favor
09/07/2020 às 09:39
Espero que a tramitação desse PLC seja rápida, haja vista sua importância tanto para o Estado como para os servidores! Vamos dar andamento nisso aí senhores deputados!
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Glaucia Vasques
Não votou
22/11/2019 às 16:58
Excelente inciativa, além de justa com os servidores, permitirá desoneração estatal.
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Herman Araujo Resende
A favor
22/11/2019 às 14:32
Excelente iniciativa... acaba com o tão criticado privilégio dos servidores públicos
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Spencer
A favor
22/11/2019 às 14:12
Parabéns Deputado Bechir pela iniciativa, que revela sensibilidade e equilíbrio para, por meio de lei, assegurar aos servidores públicos do estado a faculdade de migração de regime de previdência. Afinal, se o regime de previdência dos servidores é criticado por todos por suas excessivas vantagens, qual a inconveniência em assegurar àqueles supostamente beneficiados abrir desses ditos privilégios?
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Fabrício
A favor
21/11/2019 às 13:38
A medida é de grande interesse para a sociedade! Para o Estado e todos os seus poderes significa redução da folha e saneamento das contas públicas em geral - pois haverá menos gastos com inativos e diminuição de aposentadorias superiores ao teto do INSS. É de interesse de TODOS os servidores também, na medida em que deixa a escolha a seu exclusivo e pessoal critério, não prejudicando, portanto, nenhum deles. Já há abaixo assinado com mais de 100 assinaturas de servidores pleiteando a medida. Vale frisar que para os servidores federais foi dada idêntica opção desde 2012, pela Lei federal n. 12.618/12. Corroborando à demonstração do grande interesse do Estado nesse sentido, a Lei Federal referida teve recentemente seu artigo 3º §7º alterado pela Lei 13.328/16, no sentido de se ampliar o prazo para que os servidores da União possam fazer esta opção até 29/07/2018 em um claro reconhecimento do regime complementar como instrumento de SANEAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS, BENÉFICO À SOCIEDADE COMO UM TODO: Estado, servidores e gerações futuras.
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JP
A favor
21/11/2019 às 12:27
Ótima iniciativa. Dá liberdade de opção ao servidor e ajuda a desonerar o Estado.
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Antonio Augusto Ferreira Del Maestro
A favor
20/11/2019 às 10:33
Com a atual reforma da previdência via PEC paralela, dar a opção ao servidor é extremamente positivo.
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Tiago Marques Delboni
A favor
06/11/2019 às 13:17
Ótima iniciativa! Esse é um dos pontos que precisam ser alterados na LC 132 para que a PREVCOM/MG amplie seu portfolio de participantes e se torne economicamente viável.
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