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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 11/2015

Institui a Região Metropolitana de Montes Claros, dispõe sobre sua organização e funções, e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
8 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2015
Origem Documento PLC 4 de 2011

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AMR FFO.
Indexação
Resumo Criação, Região Metropolitana de Montes Claros, Composição, Município, Montes Claros, São João da Ponte, Capitão Enéias, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, São João da Lagoa, Coração de Jesus, Mirabela. Criação, Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, Atendimento, Municípios, Região Metropolitana de Montes Claros. Substitutivo 1: Art. 1º: Criação, Região Metropolitana de Montes Claros, Composição, Município, Montes Claros, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Grão Mogol, Juramento, Glaucilândia, Itacambira, Guaraciama, Bocaiúva, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Claro dos Poções, São João da Lagoa, Coração de Jesus, Mirabela., Patis, Japonvar, Lontra. Art. 2º: Colar Metropolitano, Região Metropolitana de Montes Claros, Composição, Município, Varzelândia, Verdelândia, Riacho dos Machados, Porteirinha, Nova Porteirinha, Janaúba, Padre Carvalho, Josenópolis, Cristália, Botumirim, Olhos d ´Água, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, São João do Pacuí, Brasília de Minas, São Francisco, Pedras de Maria da Cruz e Ibiracatu. Art. 3º - 6º: Objetivo, Competência, Assembleia Metropolitana, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, Agência de Desenvolvimento Metropolitano, Gestão, Região Metropolitana de Montes Claros. Art. 7º - 9º: Funcionamento, Agência de Desenvolvimento Metropolitano, Composição, Representante, Governo Estadual, Municípios, Região Metropolitana de Montes Claros. Art. 10 - 11: Competência, Composição, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, Região Metropolitana de Montes Claros. Art. 12: Competência, Agência de Desenvolvimento Metropolitano, Região Metropolitana de Montes Claros. Art. 13 - 14: Criação, Objetivo, Recursos Financeiros, Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, Região Metropolitana de Montes Claros.

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1