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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1/2023

Dispõe sobre a ordem de pagamento de créditos de natureza administrativa a servidores públicos civis e militares do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Proposições anexadas Documento PLC 67 de 2021

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que a ordem do pagamento dos créditos administrativos devidos pelo Estado aos servidores públicos civis e militares existentes à época da aposentadoria ou da transferência para a reserva será cronológica, com exceção dos casos de doença grave ou incurável, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer mediante requerimento do interessado, acompanhado de laudo. Os órgãos estaduais devem publicar mensalmente uma lista de servidores inativos beneficiados, a data da constituição do débito, a natureza e data do pagamento do débito, a ordenação dos pagamentos de acordo com a ordem cronológica e a justificativa para a aplicação da exceção. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição às normas gerais federais, nas quais a realização do pagamento de um crédito exige a sua prévia liquidação, sendo este o momento da verificação do direito adquirido pelo credor e, consequentemente, o marco da ordem cronológica da geração da despesa para fins de pagamento.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1