PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1/2023
PLC 1/2023
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a ordem de pagamento de créditos de natureza administrativa
a servidores públicos civis e militares do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Proposições anexadas PLC 67 de 2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que a ordem do pagamento dos créditos administrativos devidos pelo Estado aos servidores públicos civis e militares existentes à época da aposentadoria ou da transferência para a reserva será cronológica, com exceção dos casos de doença grave ou incurável, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer mediante requerimento do interessado, acompanhado de laudo. Os órgãos estaduais devem publicar mensalmente uma lista de servidores inativos beneficiados, a data da constituição do débito, a natureza e data do pagamento do débito, a ordenação dos pagamentos de acordo com a ordem cronológica e a justificativa para a aplicação da exceção. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição às normas gerais federais, nas quais a realização do pagamento de um crédito exige a sua prévia liquidação, sendo este o momento da verificação do direito adquirido pelo credor e, consequentemente, o marco da ordem cronológica da geração da despesa para fins de pagamento.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Proposições anexadas PLC 67 de 2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que a ordem do pagamento dos créditos administrativos devidos pelo Estado aos servidores públicos civis e militares existentes à época da aposentadoria ou da transferência para a reserva será cronológica, com exceção dos casos de doença grave ou incurável, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer mediante requerimento do interessado, acompanhado de laudo. Os órgãos estaduais devem publicar mensalmente uma lista de servidores inativos beneficiados, a data da constituição do débito, a natureza e data do pagamento do débito, a ordenação dos pagamentos de acordo com a ordem cronológica e a justificativa para a aplicação da exceção. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição às normas gerais federais, nas quais a realização do pagamento de um crédito exige a sua prévia liquidação, sendo este o momento da verificação do direito adquirido pelo credor e, consequentemente, o marco da ordem cronológica da geração da despesa para fins de pagamento.
Documentos
Tramitação
12/03/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
12/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/3/2024, pág 56.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/3/2024, pág 56.
10/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
03/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
01/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLC 67 2021 anexado ao projeto de lei complementar, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/3/2023, pág 5.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLC 67 2021 anexado ao projeto de lei complementar, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/3/2023, pág 5.
28/02/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2023, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2023, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.