PL PROJETO DE LEI 903/2023
PL 903/2023
Agora
Carregando mensagem...
Proíbe o uso de aplicativos e programas de inteligência artificial para
criação de "Deep Nudes" no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU ECT SPU.
Indexação
Resumo Proíbe o desenvolvimento, a distribuição, a venda, a promoção ou o uso de aplicativos e programas de inteligência artificial que sejam especificamente projetados ou adaptados para criar "Deep Nudes", isto é, imagens ou vídeos gerados artificialmente que mostram pessoas nuas a partir de fotos ou vídeos originais, sem o consentimento das pessoas retratadas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU ECT SPU.
Indexação
Resumo Proíbe o desenvolvimento, a distribuição, a venda, a promoção ou o uso de aplicativos e programas de inteligência artificial que sejam especificamente projetados ou adaptados para criar "Deep Nudes", isto é, imagens ou vídeos gerados artificialmente que mostram pessoas nuas a partir de fotos ou vídeos originais, sem o consentimento das pessoas retratadas.
Documentos
Tramitação
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
22/06/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
20/06/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Segurança Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Segurança Pública, para parecer.