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PL PROJETO DE LEI 896/2015

Dispõe sobre análise físico-química e bacteriológica da água potável de mesa e mineral comercializada no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24613 2023 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24613 2023 - Lei Ordinária
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2015
Origem Documento PL 1011 de 2011

Proposição de Lei PRL 25566 2023
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1011 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Propõe a análise semestral da água potável de mesa e mineral em Minas Gerais, estabelecendo critérios para vasilhames e exigindo cadastro de empresas distribuidoras. Busca assegurar conformidade com padrões de qualidade e responsabilidade ambiental. Estabelece que o descumprimento resulta em penalidades, visando proteger a saúde pública e promover a gestão adequada dos recursos hídricos. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência da água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da água relativos a água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, de modo a garantir que sua distribuição seja feita de forma satisfatória e adequada em termos higiênico- sanitários para a população. Substitutivo nº 2: Estabelece que sejam observadas tanto as normas técnicas relativas aos padrões de potabilidade, quanto de rotulagem e boas práticas de industrialização e comercialização. Proposição de lei: Estabelece a observância de normas técnicas referentes aos padrões de potabilidade, rotulagem e boas práticas de industrialização e comercialização ao comercializar águas envasadas e água potável em caminhões-pipa.
Assunto geral Comércio
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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