PL PROJETO DE LEI 885/2019
PL 885/2019
Agora
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Acrescenta dispositivo à Lei 21324, de 17 de junho de 2014, que
dispõe sobre a restrição do uso de máscara, venda ou qualquer
cobertura
que oculte a face em eventos multitudinários.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/06/2019
Observação Dispõe sobre sanções aos praticantes de atos de vandalismo ou de depredação ao patrimônio público ou privado em eventos multitudinários no Estado. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Restrição, Utilização, Cobertura, Ocultação, Identidade, Participante, Eventos, Manifestação Coletiva. Previsão, Penalidade, Depredação, Próprio Público, Multa.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/06/2019
Observação Dispõe sobre sanções aos praticantes de atos de vandalismo ou de depredação ao patrimônio público ou privado em eventos multitudinários no Estado. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Restrição, Utilização, Cobertura, Ocultação, Identidade, Participante, Eventos, Manifestação Coletiva. Previsão, Penalidade, Depredação, Próprio Público, Multa.
Documentos
Tramitação
10/07/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
26/06/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/6/2019, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 28/6/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/6/2019, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 28/6/2019.