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PL PROJETO DE LEI 881/2023

Dispõe sobre a implantação do sistema biométrico de identificação de recém-nascidos no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui a implantação do sistema biométrico de identificação de recém-nascidos em todas as maternidades e hospitais públicos e privados, objetivando garantir a segurança e a integridade das informações, de modo a prevenir possíveis troca de bebês ou sequestro de bebês.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1