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PL PROJETO DE LEI 863/2019

Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23959 2021 - Lei Ordinária
10 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23959 2021 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2019
Proposição de Lei PRL 24902 2021
Proposições relacionadas Documento PL 917 de 2019

Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU DEC APU.
Indexação
Resumo Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica em Minas Gerais, alinhada à Lei Federal nº 13.874/2019. Seu objetivo é garantir a liberdade econômica e regular a atuação do Estado como agente normativo e regulador. Destaca princípios como a liberdade no exercício de atividades econômicas, a presunção de boa-fé dos particulares e a intervenção mínima do Estado. Ela se aplica a atos públicos de liberação de atividades econômicas, como licenças e autorizações. Assegura também que, ao solicitar a liberação de atividades, o cidadão será informado do prazo máximo para a análise do pedido, com exceções para situações como questões tributárias e atividades mineradoras. Além disso, promove a simplificação de formalidades e procedimentos pela administração pública, e permite que o Estado colabore com municípios e a iniciativa privada para desburocratizar processos. Outra disposição relevante é a possibilidade de facilitar ou adiar o pagamento de taxas para pessoas de baixa renda que pretendem iniciar atividades econômicas. Por fim, antes de alterar ou criar normas de interesse econômico geral, o Estado deverá realizar uma análise de impacto regulatório, avaliando os possíveis efeitos econômicos dessas ações.

Documentos

Tramitação
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