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PL PROJETO DE LEI 821/2019

Dispõe sobre a criação de banco de dados com informações atualizadas sobre as situações das aeronaves que compõem a frota de serviços de táxi-aéreo no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/06/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Prevê a criação e manutenção de banco de dados atualizados das aeronaves que compõem a frota de serviços de táxi-aéreo no Estado. Define que o banco de dados será alimentado com as informações de forma a proporcionar aos passageiros o seu fácil acesso, contribuindo, assim, para uma maior segurança no transporte aéreo prestado no âmbito do Estado. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1