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PL PROJETO DE LEI 744/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar ampla divulgação à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Disque 180) e ao Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos edifícios e condomínios residenciais do Estado.
Situação atual: Anexado
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2019
Anexada a Documento PL 5252 de 2018
Indexação
Resumo Obriga a divulgação da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos edifícios e condomínios residenciais de Minas Gerais. Esses locais devem afixar placas informativas em locais visíveis, com material resistente e tamanho mínimo de 21 cm por 29,7 cm, contendo mensagens sobre a criminalidade da violência doméstica e a importância de denunciar violações de direitos humanos. As despesas para confecção das placas são de responsabilidade dos edifícios ou condomínios. Os edifícios e condomínios terão 90 dias para se adaptar.

Documentos

Tramitação
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