PL PROJETO DE LEI 744/2019
PL 744/2019
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar ampla divulgação à Central de
Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Disque 180) e ao
Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos
edifícios e condomínios residenciais do Estado.
Situação atual:
Anexado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2019
Anexada a
PL 5252 de 2018
Indexação
Resumo Obriga a divulgação da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos edifícios e condomínios residenciais de Minas Gerais. Esses locais devem afixar placas informativas em locais visíveis, com material resistente e tamanho mínimo de 21 cm por 29,7 cm, contendo mensagens sobre a criminalidade da violência doméstica e a importância de denunciar violações de direitos humanos. As despesas para confecção das placas são de responsabilidade dos edifícios ou condomínios. Os edifícios e condomínios terão 90 dias para se adaptar.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2019
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga a divulgação da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos edifícios e condomínios residenciais de Minas Gerais. Esses locais devem afixar placas informativas em locais visíveis, com material resistente e tamanho mínimo de 21 cm por 29,7 cm, contendo mensagens sobre a criminalidade da violência doméstica e a importância de denunciar violações de direitos humanos. As despesas para confecção das placas são de responsabilidade dos edifícios ou condomínios. Os edifícios e condomínios terão 90 dias para se adaptar.
Documentos
Tramitação
02/07/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 5252 2018, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 4/7/2019, pág 19.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 5252 2018, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 4/7/2019, pág 19.
27/05/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola.
21/05/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2019, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Direitos Humanos, para parecer. Recebido na CJU em 23/5/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2019, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Direitos Humanos, para parecer. Recebido na CJU em 23/5/2019.