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PL PROJETO DE LEI 735/2019

Acrescenta parágrafo único ao art 76 da Lei 11404, de 25 de janeiro de 1994. (Que contém normas de execução penal.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24496 2023 - Lei Ordinária
8 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24496 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2019
Proposição de Lei PRL 25445 2023
Observação Proíbe tomada elétrica em prisão. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Proíbe a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas dos estabelecimentos prisionais estaduais às quais os detentos têm acesso. Determina que sejam retiradas as tomadas elétricas instaladas anteriormente nas celas, com o objetivo de impedir que os internos tenham a possibilidade de carregar aparelhos celulares que, eventualmente, tenham sido introduzidos de forma clandestina no local. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Determina o corte do fornecimento de energia elétrica nas tomadas já instaladas em vez da sua retirada. Substitutivo nº 2: Determina que a proibição da existência de tomadas não alcance as áreas em que os detentos exerçam atividades laborativas. Prevê a retirada daquelas já instaladas. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Permite a instalação de tomadas nas Associações de Proteção e Assistência ao Condenado – Apacs. Substitutivo nº 2 (segundo turno): Transforma a norma alteradora em norma básica. Dispõe sobre a instalação de tomadas e pontos de energia em estabelecimentos prisionais, especificando os locais em que a referida instalação será proibida ou permitida. Determina a instalação de barreiras físicas nos pontos de energia elétrica destinados a equipamentos de iluminação. Prevê o prazo de até 360 dias, a partir da publicação da lei, para a retirada, o isolamento ou a interrupção de energia nos pontos e tomadas existentes. Parecer de redação final: Estabelece restrições à instalação de tomadas e pontos de energia elétrica em estabelecimentos prisionais. Proíbe a instalação em celas de detentos em custódia temporária, áreas desprovidas de supervisão imediata e locais de visitação. Permite a instalação em áreas de trabalho, instrução, assistência médica, religiosa e jurídica, além de instalações para presos em regime semiaberto e entidades de ressocialização. Exige barreiras físicas para evitar o acesso dos detentos à fiação elétrica.
Assunto geral Estabelecimento Penal
Segurança Pública

Documentos

Tramitação
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