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PL PROJETO DE LEI 725/2023

Proíbe a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
Situação atual: Proposição não recebida
Situação atual Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Proposições relacionadas Documento PL 695 de 2023

Indexação
Resumo Obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, a disporem de cardápio ou menu impresso, além do "QR Code" ou cardápio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre a versão impressa e a digital.

Documentos

Tramitação
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