PL PROJETO DE LEI 695/2023
PL 695/2023
Agora
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Proíbe a disponibilização pelos estabelecimentos comerciais de cardápio
ou menu exclusivamente digital no âmbito do Estado e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Anexada a PL 385 de 2023
Indexação
Resumo Obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches a disponibilizarem cardápio ou menu impresso em papel, além do QR-Code ou cardápio digital.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Anexada a PL 385 de 2023
Indexação
Resumo Obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches a disponibilizarem cardápio ou menu impresso em papel, além do QR-Code ou cardápio digital.
Documentos
Tramitação
23/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 74. Anexe-se ao PL 385 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 74. Anexe-se ao PL 385 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.