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PL PROJETO DE LEI 622/2019

Dispõe sobre a proteção do direito à memória e à verdade histórica no âmbito da administração pública direta e indireta nos Poderes Judiciário e Legislativo do Estado, no período entre 1964 e 1988, e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Proíbe qualquer tipo de comemoração ou celebração do golpe militar de 1964 por órgãos da administração pública estadual, incluindo os poderes Legislativo e Judiciário. Também veda o uso de recursos públicos em eventos que exaltem o golpe ou pessoas identificadas como violadoras de direitos humanos nos relatórios da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão da Verdade em Minas Gerais. Determina ainda a alteração de nomes de bens públicos que homenageiem essas pessoas, cassação de honrarias a elas concedidas e estabelece sanções por atos de improbidade relacionados a essas comemorações.

Documentos

Tramitação
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