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PL PROJETO DE LEI 609/2019

Altera o art 2º da Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, altera a Lei 12666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/04/2019
Proposições relacionadas Documento PL 2011 de 2015

Observação Altera a redação do art. 2º da da Lei nº 21.121/2014 para estabelecer que o beneficiário da gratuidade terá direito a reserva de assento com no mínimo 3 horas de antecedência do horário previsto para partida do veículo.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Fixação, Limite de Prazo, Garantia, Gratuidade, Transporte Coletivo Intermunicipal, Idoso, Pessoa com Deficiência, Reserva, Assento.

Documentos

Tramitação
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