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PL PROJETO DE LEI 587/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo de segurança nas escolas da rede municipal, estadual e privada de ensino.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24546 2023 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24546 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/03/2019
Proposição de Lei PRL 25504 2023
Proposições anexadas Documento PL 461 de 2023
Documento PL 531 de 2023
Documento PL 547 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT SPU.
Indexação
Resumo Obriga a instalação do "alarme de pânico" nas escolas da rede municipal, estadual e privada de ensino, o qual, em caso de emergência, acionará a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG. Substitutivo 1: Altera a lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas. Substitutivo 2: Altera a lei que institui a política de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação, e a lei que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino.
Assunto geral Educação
Segurança Pública

Documentos

Tramitação
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