Voltar

PL PROJETO DE LEI 567/2015

Dispõe sobre o tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos nas unidades da rede pública de saúde e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2015
Origem Documento PL 924 de 2011

Proposições relacionadas Documento RQO 2857 de 2017
Documento PL 913 de 2019
Documento PL 2759 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 507 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Estabelece limites máximos de espera para que usuários do Sistema Único de Saúde - SUS -, em Minas Gerais, realizem exames, consultas e cirurgias nas unidades da rede pública de saúde. Especificamente, define que o tempo máximo de espera será de 15 dias para exames, 30 dias para consultas, 60 dias para cirurgias eletivas e 3 dias para consultas de idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes, entre outros. Caso os prazos não sejam cumpridos, será aberto um processo administrativo para apurar responsabilidades

Documentos

Tramitação
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1