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PL PROJETO DE LEI 563/2023

Dispõe sobre a inserção do símbolo do transtorno do espectro autista para identificação de assentos especiais no transporte coletivo público urbano no âmbito do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2023
Anexada a Documento PL 454 de 2023
Indexação
Resumo Determina que os assentos preferenciais dos ônibus do transporte coletivo urbano deverão ser identificados com adesivos ou placas de assentos preferenciais com o símbolo do Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Documentos

Tramitação
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