PL PROJETO DE LEI 562/1995
CRIA MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 12030 1995 - LEI ORDINÁRIA
COMISSÃO ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 12030 1995 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 11/11/1995
Origem RQE 136 de 1995
Proposição de Lei PRL 12829 1995
Resumo CRIAÇÃO, MUNICÍPIO, ANGELÂNDIA, ALTO CAPARAÓ, ARICANDUVA, BERIZAL, BONITO DE MINAS, BRASILÂNDIA DE MINAS, BUGRE, CABECEIRA GRANDE, CAMPO AZUL, CANTAGALO, CATAS ALTAS, CATUTI, CHAPADA GAÚCHA, CONFINS, CÓRREGO FUNDO, CRISÓLITA, CUPARAQUE, CURRAL DE DENTRO, DELTA, DIVISA ALEGRE, DOM BOSCO, FRANCISCÓPOLIS, FREI JORGE, FREI LAGONEGRO, FRUTA-DE-LEITE, GOIABEIRA, GOIANÁ, GUARACIAMA, IBIRACATU, IMBÉ DE MINAS, INDAIABIRA, JAPONVAR, JENIPAPO DE MINAS, JOSÉ GONÇALVES DE MINAS, JOSÉ RAYDAN, JOSENÓPOLIS, JUVENÍLIA, LEME DO PRADO, LUISBURGO, LUISLÂNDIA, MÁRIO CAMPOS, MARTINS SOARES, MIRAVÂNIA, MONTE FORMOSO, NAQUE, NATALÂNDIA, NINHEIRA, NOVA BELÉM, NOVA PORTEIRINHA, NOVO ORIENTE DE MINAS, NOVORIZONTE, OLHOS-D'ÁGUA, ORATÓRIOS, ORIZÂNIA, PADRE CARVALHO, PAI PEDRO, PATIS, PEDRA BONITA, PERIQUITO, PIEDADE DE CARATINGA, PINGO-D'ÁGUA, PINTÓPOLIS, PONTO CHIQUE, PONTO DOS VOLANTES, ROSÁRIO DA LIMEIRA, SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE, SANTA CRUZ DE MINAS, SANTA CRUZ DE SALINAS, SANTA HELENA DE MINAS, SANTO ANTÔNIO DO RETIRO, SÃO DOMINGOS DAS DORES, SÃO GERALDO DO BAIXIO, SÃO JOÃO DA LAGOA, SÃO JOÃO DAS MISSÕES, SÃO JOÃO DO PACUÍ, SÃO JOAQUIM DE BICAS, SÃO JOSÉ DA BARRA, SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE, SÃO SEBASTIÃO DA ANTA, SARZEDO, SEM-PEIXE, SERRANÓPOLIS DE MINAS, TAPARUBA, UNIÃO DE MINAS, URUANA DE MINAS, VARGEM ALEGRE, VARGEM GRANDE DO RIO PARDO, VARJÃO DE MINAS, VERDELÂNDIA, VERMELHO NOVO. SUBSTITUTIVO 1: CRIAÇÃO, MUNICÍPIOS. INCLUSÃO, ARTIGO, RELAÇÃO, MUNICÍPIOS. EMENDA 1 AO SUBSTITUTIVO 1: COMARCA DE SÃO FRANCISCO, SUBSTITUIÇÃO, COMARCA DE ARINOS, MUNICÍPIO, CHAPADA GAÚCHA. EMENDA 2 AO SUBSTITUTIVO 1: COMARCA DE UNAÍ, SUBSTITUIÇÃO, COMARCA DE ARINOS, MUNICÍPIO, URUANA DE MINAS. EMENDA 3: DEFINIÇÃO, ARTIGO, RELAÇÃO, MUNICÍPIOS. EMENDA 1 (SEGUNDO TURNO): INCLUSÃO, CRIAÇÃO, MUNICÍPIO, CÔNEGO MARINHO, GAMELEIRAS, GLAUCILÂNDIA, REDUTO. EMENDA 2 (SEGUNDO TURNO): INCLUSÃO, ANEXO, MUNICÍPIO, CÔNEGO MARINHO, GAMELEIRAS, COMARCA DE JANUÁRIA, GLAUCILÂNDIA, REDUTO, COMARCA DE MONTES CLAROS. EMENDA 3 (SEGUNDO TURNO): INCLUSÃO, ANEXO, LIMITE GEOGRÁFICO, MUNICÍPIO, CÔNEGO MARINHO, GAMELEIRAS, GLAUCILÂNDIA, REDUTO. EMENDA 4 (SEGUNDO TURNO): INCLUSÃO, CRIAÇÃO, MUNICÍPIO, DELTA. EMENDA 5 (SEGUNDO TURNO): INCLUSÃO, ANEXO, LIMITE GEOGRÁFICO, MUNICÍPIO, DELTA.
Legislação citada LCP 37 1995 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LCP 39 1995 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LCF 63 1990 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 11/11/1995
Origem RQE 136 de 1995
Proposição de Lei PRL 12829 1995
Resumo CRIAÇÃO, MUNICÍPIO, ANGELÂNDIA, ALTO CAPARAÓ, ARICANDUVA, BERIZAL, BONITO DE MINAS, BRASILÂNDIA DE MINAS, BUGRE, CABECEIRA GRANDE, CAMPO AZUL, CANTAGALO, CATAS ALTAS, CATUTI, CHAPADA GAÚCHA, CONFINS, CÓRREGO FUNDO, CRISÓLITA, CUPARAQUE, CURRAL DE DENTRO, DELTA, DIVISA ALEGRE, DOM BOSCO, FRANCISCÓPOLIS, FREI JORGE, FREI LAGONEGRO, FRUTA-DE-LEITE, GOIABEIRA, GOIANÁ, GUARACIAMA, IBIRACATU, IMBÉ DE MINAS, INDAIABIRA, JAPONVAR, JENIPAPO DE MINAS, JOSÉ GONÇALVES DE MINAS, JOSÉ RAYDAN, JOSENÓPOLIS, JUVENÍLIA, LEME DO PRADO, LUISBURGO, LUISLÂNDIA, MÁRIO CAMPOS, MARTINS SOARES, MIRAVÂNIA, MONTE FORMOSO, NAQUE, NATALÂNDIA, NINHEIRA, NOVA BELÉM, NOVA PORTEIRINHA, NOVO ORIENTE DE MINAS, NOVORIZONTE, OLHOS-D'ÁGUA, ORATÓRIOS, ORIZÂNIA, PADRE CARVALHO, PAI PEDRO, PATIS, PEDRA BONITA, PERIQUITO, PIEDADE DE CARATINGA, PINGO-D'ÁGUA, PINTÓPOLIS, PONTO CHIQUE, PONTO DOS VOLANTES, ROSÁRIO DA LIMEIRA, SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE, SANTA CRUZ DE MINAS, SANTA CRUZ DE SALINAS, SANTA HELENA DE MINAS, SANTO ANTÔNIO DO RETIRO, SÃO DOMINGOS DAS DORES, SÃO GERALDO DO BAIXIO, SÃO JOÃO DA LAGOA, SÃO JOÃO DAS MISSÕES, SÃO JOÃO DO PACUÍ, SÃO JOAQUIM DE BICAS, SÃO JOSÉ DA BARRA, SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE, SÃO SEBASTIÃO DA ANTA, SARZEDO, SEM-PEIXE, SERRANÓPOLIS DE MINAS, TAPARUBA, UNIÃO DE MINAS, URUANA DE MINAS, VARGEM ALEGRE, VARGEM GRANDE DO RIO PARDO, VARJÃO DE MINAS, VERDELÂNDIA, VERMELHO NOVO. SUBSTITUTIVO 1: CRIAÇÃO, MUNICÍPIOS. INCLUSÃO, ARTIGO, RELAÇÃO, MUNICÍPIOS. EMENDA 1 AO SUBSTITUTIVO 1: COMARCA DE SÃO FRANCISCO, SUBSTITUIÇÃO, COMARCA DE ARINOS, MUNICÍPIO, CHAPADA GAÚCHA. EMENDA 2 AO SUBSTITUTIVO 1: COMARCA DE UNAÍ, SUBSTITUIÇÃO, COMARCA DE ARINOS, MUNICÍPIO, URUANA DE MINAS. EMENDA 3: DEFINIÇÃO, ARTIGO, RELAÇÃO, MUNICÍPIOS. EMENDA 1 (SEGUNDO TURNO): INCLUSÃO, CRIAÇÃO, MUNICÍPIO, CÔNEGO MARINHO, GAMELEIRAS, GLAUCILÂNDIA, REDUTO. EMENDA 2 (SEGUNDO TURNO): INCLUSÃO, ANEXO, MUNICÍPIO, CÔNEGO MARINHO, GAMELEIRAS, COMARCA DE JANUÁRIA, GLAUCILÂNDIA, REDUTO, COMARCA DE MONTES CLAROS. EMENDA 3 (SEGUNDO TURNO): INCLUSÃO, ANEXO, LIMITE GEOGRÁFICO, MUNICÍPIO, CÔNEGO MARINHO, GAMELEIRAS, GLAUCILÂNDIA, REDUTO. EMENDA 4 (SEGUNDO TURNO): INCLUSÃO, CRIAÇÃO, MUNICÍPIO, DELTA. EMENDA 5 (SEGUNDO TURNO): INCLUSÃO, ANEXO, LIMITE GEOGRÁFICO, MUNICÍPIO, DELTA.
Legislação citada LCP 37 1995 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LCP 39 1995 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LCF 63 1990 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Documentos
- Texto original
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- PARECER DE REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE REDAÇÃO
- EMENDA E/OU SUBSTITUTIVO (1)
- PARECER SOBRE EMENDA/SUBS 1º TURNO - COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO
- PARECER DE 2º TURNO - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Tramitação
21/12/1995
PROPOSIÇÃO DE LEI PROMULGADA. LEI 12030 PUBLICADA NO DL EM 22/12/1995, PÁG 1.
MESA DA ASSEMBLÉIA
PROPOSIÇÃO DE LEI PROMULGADA. LEI 12030 PUBLICADA NO DL EM 22/12/1995, PÁG 1.
24/11/1995
REMESSA DO OFÍCIO 3307/1995/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 12829 PARA SANÇÃO.
MESA DA ASSEMBLÉIA
REMESSA DO OFÍCIO 3307/1995/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 12829 PARA SANÇÃO.
23/11/1995
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
23/11/1995
REDAÇÃO FINAL. RELATORA: DEP. ELBE BRANDÃO. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 25/11/1995, PÁG 29 COL 1.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATORA: DEP. ELBE BRANDÃO. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 25/11/1995, PÁG 29 COL 1.
23/11/1995
APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO, COM AS EMENDAS 1, 2 E 3. À COMISSÃO DE REDAÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO, COM AS EMENDAS 1, 2 E 3. À COMISSÃO DE REDAÇÃO.
23/11/1995
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. RONALDO VASCONCELLOS. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO COM AS EMENDAS 1, 2 E 3. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 25/11/1995, PÁG 28 COL 1.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. RONALDO VASCONCELLOS. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO COM AS EMENDAS 1, 2 E 3. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 25/11/1995, PÁG 28 COL 1.
23/11/1995
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1, COM AS EMENDAS 4 E 5. REJEITADAS AS EMENDAS 1, 2 E 3. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1, COM AS EMENDAS 4 E 5. REJEITADAS AS EMENDAS 1, 2 E 3. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
23/11/1995
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DILZON MELO. APROVADA A PROPOSTA DE EMENDA 5. NOVA REDAÇÃO DO PARECER. PARECER PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS 1, 2 E 3 E PELA APROVAÇÃO DAS EMENDAS 4 E 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 25/11/1995, PÁG 34 COL 3.
COMISSÃO ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DILZON MELO. APROVADA A PROPOSTA DE EMENDA 5. NOVA REDAÇÃO DO PARECER. PARECER PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS 1, 2 E 3 E PELA APROVAÇÃO DAS EMENDAS 4 E 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 25/11/1995, PÁG 34 COL 3.
22/11/1995
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DILZON MELO. PARECER PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS 1, 2 E 3 E PELA APROVAÇÃO DA EMENDA 4. NA FASE DE DISCUSSÃO DO PARECER FOI APRESENTADA A SEGUINTE PROPOSTA DE EMENDA: DEP. PAULO PIAU - PROPOSTA DE EMENDA 5. VISTA AO DEP. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA.
COMISSÃO ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DILZON MELO. PARECER PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS 1, 2 E 3 E PELA APROVAÇÃO DA EMENDA 4. NA FASE DE DISCUSSÃO DO PARECER FOI APRESENTADA A SEGUINTE PROPOSTA DE EMENDA: DEP. PAULO PIAU - PROPOSTA DE EMENDA 5. VISTA AO DEP. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA.
21/11/1995
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DILZON MELO. PEDIDO DE PRAZO REGIMENTAL PELO RELATOR.
COMISSÃO ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DILZON MELO. PEDIDO DE PRAZO REGIMENTAL PELO RELATOR.
21/11/1995
ENCERRADA A DISCUSSÃO EM PRIMEIRO TURNO, COM A APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES EMENDAS: DEP. ANTÔNIO ANDRADE - EMENDAS 1 E 2 (AO SUBSTITUTIVO 1); DEP. JOSÉ BONIFÁCIO - EMENDA 3. EMENDAS PUBLICADAS NO DL EM 23/11/1995. À COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO PARA EMITIR PARECER SOBRE AS EMENDAS.
PLENÁRIO
ENCERRADA A DISCUSSÃO EM PRIMEIRO TURNO, COM A APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES EMENDAS: DEP. ANTÔNIO ANDRADE - EMENDAS 1 E 2 (AO SUBSTITUTIVO 1); DEP. JOSÉ BONIFÁCIO - EMENDA 3. EMENDAS PUBLICADAS NO DL EM 23/11/1995. À COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO PARA EMITIR PARECER SOBRE AS EMENDAS.
14/11/1995
CJU AMR FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. GERALDO SANTANNA. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 17/11/1995, PÁG 5 COL 4. AMR - RELATOR: DEP. DIMAS RODRIGUES. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 17/11/1995, PÁG 11 COL 2. FFO - RELATOR: DEP. DURVAL ÂNGELO (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 17/11/1995, PÁG 11 COL 3.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CJU AMR FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. GERALDO SANTANNA. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 17/11/1995, PÁG 5 COL 4. AMR - RELATOR: DEP. DIMAS RODRIGUES. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 17/11/1995, PÁG 11 COL 2. FFO - RELATOR: DEP. DURVAL ÂNGELO (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 17/11/1995, PÁG 11 COL 3.
09/11/1995
CJU AMR FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. GERALDO SANTANNA. AMR - RELATOR: DEP. DIMAS RODRIGUES. FFO - RELATOR: DEP. CLEUBER CARNEIRO.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CJU AMR FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. GERALDO SANTANNA. AMR - RELATOR: DEP. DIMAS RODRIGUES. FFO - RELATOR: DEP. CLEUBER CARNEIRO.
09/11/1995
REQUERIMENTO DO DEP. JOSÉ BRAGA SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DO PROJETO EM REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES A QUE FOI DISTRIBUÍDO. RECEBIDO NA CJU, AMR E FFO EM 9/11/1995.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO DEP. JOSÉ BRAGA SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DO PROJETO EM REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES A QUE FOI DISTRIBUÍDO. RECEBIDO NA CJU, AMR E FFO EM 9/11/1995.
09/11/1995
REQUERIMENTO DO DEP. JOSÉ BRAGA SOLICITANDO REGIME DE URGÊNCIA. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 11/11/1995.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO DEP. JOSÉ BRAGA SOLICITANDO REGIME DE URGÊNCIA. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 11/11/1995.
09/11/1995
PUB PÁG 2 COL 4. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER.
PLENÁRIO
PUB PÁG 2 COL 4. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER.