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PL PROJETO DE LEI 56/1991

DISPÕE SOBRE POLÍTICA FLORESTAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL - LEI 10561 1991 - LEI ORDINÁRIA
  • DEPUTADO RONALDO VASCONCELLOS
    DEPUTADO RONALDO VASCONCELLOS
    PL
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL : LEI 10561 1991 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/1991
Origem Documento PL 2593 de 1990

Proposição de Lei PRL 11277 1991
Resumo CRITÉRIOS, EXECUÇÃO, POLÍTICA FLORESTAL. NORMAS, AUTORIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, COMÉRCIO, CONSUMO, REPOSIÇÃO, PRODUTO, FAUNA, FLORA, DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, FISCALIZAÇÃO, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, CONTA BANCÁRIA, OBJETIVO, ARRECADAÇÃO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, EXECUÇÃO, POLÍTICA FLORESTAL. COMPETÊNCIA, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, LEI ESTADUAL, POLÍTICA FLORESTAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE.

Tramitação
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