PL PROJETO DE LEI 2593/1990
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA FLORESTAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Situação atual:
ARQUIVADO
-
DEPUTADO RONALDO VASCONCELLOSPL
Situação atual
ARQUIVADO
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/1990
Proposições relacionadas PL 56 de 1991
Resumo DISPOSIÇÃO, POLÍTICA FLORESTAL. NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), EXERCÍCIO, ATIVIDADE EXTRATIVA, FLORESTA. OBRIGATORIEDADE, REGISTRO, PROVA, REPOSIÇÃO, FLORESTA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, EXPLORAÇÃO, CONSUMO, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, SUBPRODUTO, FAUNA, FLORA. ISENÇÃO, REGISTRO, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), UTILIZAÇÃO, LENHA, SUB PRODUTO, SERVIÇOS DOMÉSTICOS, TRABALHO, ARTESANATO. EXECUÇÃO, DISPOSITIVOS, FISCALIZAÇÃO, COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, INTERFERÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), CRIAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO, CONTAS, RECURSOS, FUNDO FLORESTAL DE REPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA. NORMAS, INCIDÊNCIA, PERCENTAGEM, APLICAÇÃO DE RECURSOS, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), FUNDO FLORESTAL DE REPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA. DETERMINAÇÃO, PRAZO, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, LEI ESTADUAL, ESTABELECIMENTO, EMOLUMENTO, PENALIDADE, ANUÊNCIA PRÉVIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF).
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/1990
Proposições relacionadas PL 56 de 1991
Resumo DISPOSIÇÃO, POLÍTICA FLORESTAL. NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), EXERCÍCIO, ATIVIDADE EXTRATIVA, FLORESTA. OBRIGATORIEDADE, REGISTRO, PROVA, REPOSIÇÃO, FLORESTA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, EXPLORAÇÃO, CONSUMO, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, SUBPRODUTO, FAUNA, FLORA. ISENÇÃO, REGISTRO, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), UTILIZAÇÃO, LENHA, SUB PRODUTO, SERVIÇOS DOMÉSTICOS, TRABALHO, ARTESANATO. EXECUÇÃO, DISPOSITIVOS, FISCALIZAÇÃO, COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, INTERFERÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), CRIAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO, CONTAS, RECURSOS, FUNDO FLORESTAL DE REPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA. NORMAS, INCIDÊNCIA, PERCENTAGEM, APLICAÇÃO DE RECURSOS, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), FUNDO FLORESTAL DE REPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA. DETERMINAÇÃO, PRAZO, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, LEI ESTADUAL, ESTABELECIMENTO, EMOLUMENTO, PENALIDADE, ANUÊNCIA PRÉVIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF).
Tramitação
17/12/1990
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ART. 185 DO RI. REQUERIMENTO DO DEP. RONALDO VASCONCELLOS SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 9/3/1991.
PLENÁRIO
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ART. 185 DO RI. REQUERIMENTO DO DEP. RONALDO VASCONCELLOS SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 9/3/1991.
20/11/1990
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE MEIO AMBIENTE E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CCJ EM 22/11/1990.
PLENÁRIO
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE MEIO AMBIENTE E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CCJ EM 22/11/1990.