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PL PROJETO DE LEI 54/2023

Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.(Altera §§ 20-B e 20-C do art. 12, dispondo sobre redução de carga tributária em operação interna com mercadorias que especifica em que haja o emprego de rejeito ou estéril de minério como insumo em sua fabricação.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Altera a lei que consolida a legislação tributária do Estado, com o objetivo de autorizar o Poder Executivo a reduzir para até 0% (zero por cento) a carga tributária nas operações internas e de saída em que haja o emprego de rejeito ou estéril de minério como insumo na fabricação das seguintes mercadorias: obras de cimento ou de concreto, classificadas na posição 68.10 da NBM/SH; tijolos para a construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica, classificados na posição 69.04 da NBM/SH; telhas de cerâmica classificadas na posição 69.05 da NBM/SH; e tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica, classificadas no código 6906.00.00 da NBM/SH.

Documentos

Tramitação
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