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PL PROJETO DE LEI 5396/2018

Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Estadual de Segurança Pública - Fesp - e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
8 a favor 1 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/10/2018
Anexada a Documento PL 1013 de 2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Resumo Art. 1-5º: Criação, Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), Beneficiário, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP). Art. 6º: Critérios, Financiamento, Auxílio Financeiro, Segurança Pública. Art. 7º-12: Composição, Competência, Grupo Coordenador, Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Comissão de Segurança Pública, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Conselho Comunitário.
Assunto geral Fundo Estadual
Segurança Pública

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1