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PL PROJETO DE LEI 537/2019

Veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Federal 11340, de 7 de agosto de 2006, para cargos em comissão no Estado. (Que dispõe sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
7 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2019
Proposições anexadas Documento PL 3953 de 2022
Documento PL 224 de 2023
Documento PL 3379 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM APU.
Apelido Lei Maria da Penha.
Indexação
Resumo Proibição, Nomeação, Cidadão, Destinação, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Administração Estadual, Hipótese, Condenação, Violência Doméstica, Mulher.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1