PL PROJETO DE LEI 3379/2025
PL 3379/2025
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Dispõe sobre a proibição de nomeação, contratação ou designação de
pessoas condenadas por crimes praticados contra a mulher para ocupar
cargos públicos na administração pública direta e indireta do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Anexada a
PL 537 de 2019
Indexação
Resumo Proíbe a nomeação, contratação ou designação de pessoas condenadas por crimes contra a mulher para cargos públicos na administração direta e indireta do Estado. Define que a restrição vale para crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 2006), no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) e em legislações especiais, enquanto durarem os efeitos da condenação, cessando após oito anos do cumprimento da pena, desde que haja reabilitação judicial. Exige certidão negativa de antecedentes criminais para ingresso nos cargos e determina a nulidade de nomeações em descumprimento à norma. O objetivo é impedir que pessoas com histórico de violência contra a mulher ocupem funções públicas, garantindo maior integridade na administração.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe a nomeação, contratação ou designação de pessoas condenadas por crimes contra a mulher para cargos públicos na administração direta e indireta do Estado. Define que a restrição vale para crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 2006), no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) e em legislações especiais, enquanto durarem os efeitos da condenação, cessando após oito anos do cumprimento da pena, desde que haja reabilitação judicial. Exige certidão negativa de antecedentes criminais para ingresso nos cargos e determina a nulidade de nomeações em descumprimento à norma. O objetivo é impedir que pessoas com histórico de violência contra a mulher ocupem funções públicas, garantindo maior integridade na administração.
Documentos
Tramitação
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 18. Anexe-se ao PL 537 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 18. Anexe-se ao PL 537 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.