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PL PROJETO DE LEI 536/2023

Dispõe sobre a disposição de agentes de polícia nas escolas públicas do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/06/2023
Proposições relacionadas Documento PL 588 de 2019

Anexada a Documento PL 529 de 2023
Indexação
Resumo Obriga a Polícia Militar e/ou a Guarda Municipal a dispor de, pelo menos, um agente de polícia em cada escola pública, de forma a coibir atentados contra a vida dos alunos. O agente de polícia deverá ser devidamente treinado em situações de risco que envolvam crianças e adolescentes. A lei deverá ser nomeada Lei Vittorio Medioli, em homenagem ao seu trabalho no combate aos crimes que envolvam crianças e adolescentes nas escolas públicas de Betim.

Documentos

Tramitação
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