PL PROJETO DE LEI 5305/2018
PL 5305/2018
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Institui a Politica de Saúde Integral da População Negra no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS -, no Estado.
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
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Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2018
Proposições relacionadas
PL 817 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU SAU.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra, observando o disposto na Política Nacional de Saúde destinada à mesma população. Conceitua termos e define os princípios, as diretrizes e as estratégias gerais para a sua implementação. Por fim, atribui ao Conselho Estadual de Saúde - CES - a fiscalização do cumprimento da proposta, estabelecendo que seja designado um de seus membros para essa função. Emenda nº 1: Suprime as referências às portarias do Ministério da Saúde. Emenda nº 2: Suprime a imposição de providência ao CES, por conter vícios jurídicos que ferem o princípio federativo da separação dos Poderes e por invadir competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Em relação ao mérito, inclui-se a menção à legislação estadual que regula a atenção integral à saúde das pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Além disso, são incorporados dispositivos que asseguram o respeito às tradições e costumes da população negra, especialmente no que tange às suas práticas de saúde. Também se propõe a implementação de programas de intercâmbio estudantil em comunidades quilombolas, com o objetivo de promover a harmonização dos saberes, o respeito às diferenças culturais e o aprendizado das formas mais eficazes de adesão aos tratamentos, visando a otimização do acesso a uma saúde integral. Substitutivo nº 2: Reconhece como parte dessa população também os quilombolas e outros grupos de matriz africana. A política fundamenta-se em princípios como universalidade, integralidade, equidade, intersetorialidade, transversalidade, participação popular e controle social. Estabelece diretrizes para fortalecer ações específicas no SUS, combater o racismo estrutural, ampliar a produção de conhecimento, adequar indicadores e promover práticas antidiscriminatórias. Objetiva garantir saúde integral, reduzir desigualdades étnico-raciais e enfrentar o racismo institucional, prevendo recursos estaduais para sua implementação. Por fim, acrescenta entre os objetivos da política a prevenção da violência obstétrica contra a população negra no âmbito das instituições de saúde e a ampliação dos serviços de atenção psicossocial voltados à população negra, com foco para os transtornos decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas e para o manejo na prevenção do suicídio.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2018
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU SAU.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra, observando o disposto na Política Nacional de Saúde destinada à mesma população. Conceitua termos e define os princípios, as diretrizes e as estratégias gerais para a sua implementação. Por fim, atribui ao Conselho Estadual de Saúde - CES - a fiscalização do cumprimento da proposta, estabelecendo que seja designado um de seus membros para essa função. Emenda nº 1: Suprime as referências às portarias do Ministério da Saúde. Emenda nº 2: Suprime a imposição de providência ao CES, por conter vícios jurídicos que ferem o princípio federativo da separação dos Poderes e por invadir competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Em relação ao mérito, inclui-se a menção à legislação estadual que regula a atenção integral à saúde das pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Além disso, são incorporados dispositivos que asseguram o respeito às tradições e costumes da população negra, especialmente no que tange às suas práticas de saúde. Também se propõe a implementação de programas de intercâmbio estudantil em comunidades quilombolas, com o objetivo de promover a harmonização dos saberes, o respeito às diferenças culturais e o aprendizado das formas mais eficazes de adesão aos tratamentos, visando a otimização do acesso a uma saúde integral. Substitutivo nº 2: Reconhece como parte dessa população também os quilombolas e outros grupos de matriz africana. A política fundamenta-se em princípios como universalidade, integralidade, equidade, intersetorialidade, transversalidade, participação popular e controle social. Estabelece diretrizes para fortalecer ações específicas no SUS, combater o racismo estrutural, ampliar a produção de conhecimento, adequar indicadores e promover práticas antidiscriminatórias. Objetiva garantir saúde integral, reduzir desigualdades étnico-raciais e enfrentar o racismo institucional, prevendo recursos estaduais para sua implementação. Por fim, acrescenta entre os objetivos da política a prevenção da violência obstétrica contra a população negra no âmbito das instituições de saúde e a ampliação dos serviços de atenção psicossocial voltados à população negra, com foco para os transtornos decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas e para o manejo na prevenção do suicídio.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Direitos Humanos
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, prejudicadas as Emendas 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 154.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, prejudicadas as Emendas 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 154.
10/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
28/08/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
28/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Prejudicadas as Emendas 1 e 2, pela Comissão de Constituição e Justiça. Publicado no DL em 29/8/2024, pág 70.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Prejudicadas as Emendas 1 e 2, pela Comissão de Constituição e Justiça. Publicado no DL em 29/8/2024, pág 70.
18/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus.
16/04/2024
Proposição recebida na DHU.
Comissão de Direitos Humanos
Proposição recebida na DHU.
16/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com as Emendas 1 e 2. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2024, pág 42.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com as Emendas 1 e 2. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2024, pág 42.
05/03/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina seja o PL 817 2023 desanexado deste projeto de lei. Decisão publicada no DL em 7/3/2024, pág 32.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina seja o PL 817 2023 desanexado deste projeto de lei. Decisão publicada no DL em 7/3/2024, pág 32.
14/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
13/06/2023
PL 817 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 15/6/2023, pág 28.
Plenário
PL 817 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 15/6/2023, pág 28.
04/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
25/03/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (redistribuído)(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (redistribuído)(proposição redistribuída).
19/07/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio (proposição redistribuída).
10/07/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/7/2018, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 12/7/2018.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/7/2018, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 12/7/2018.