PL PROJETO DE LEI 527/2023
PL 527/2023
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Assegura às pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - a
prestação gratuita do serviço de transporte coletivo intermunicipal
rodoviário e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2023
Anexada a PL 2011 de 2015
Indexação
Resumo Garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário, extensiva ao acompanhante mediante declaração médica.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2023
Anexada a PL 2011 de 2015
Indexação
Resumo Garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário, extensiva ao acompanhante mediante declaração médica.
Documentos
Tramitação
03/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/5/2023, pág 15. Anexe-se ao PL 2011 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/5/2023, pág 15. Anexe-se ao PL 2011 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.