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PL PROJETO DE LEI 5254/2018

Altera a Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2018
Proposições relacionadas Documento PL 2439 de 2015

Anexada a Documento PL 2011 de 2015
Observação Assegura gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros a idoso com idade acima de 65 anos e pessoa com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários-mínimos, com limite de dois assentos por viagem.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Garantia, Idoso, Pessoa com Deficiência, Gratuidade, Transporte Coletivo Intermunicipal, Fixação, Limite Máximo, Comprovação, Renda Mensal.

Documentos

Tramitação
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