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PL PROJETO DE LEI 5236/2018

Altera a Lei 21735, de 3 de agosto de 2015, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia e dá outras providências.
Situação atual: Projeto vetado totalmente
2 a favor 0 contra
Situação atual Projeto vetado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2018
Proposição de Lei PRL 24208 2018
Proposições relacionadas Documento VET 8 de 2019
Documento MSG 6 de 2019

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que, nos casos em que um processo administrativo de crédito não tributário estiver paralisado por mais de três anos, será aplicada a prescrição, e os autos poderão ser arquivados, seja de ofício ou a pedido da parte interessada. A mudança visa a evitar o acúmulo de processos antigos, especialmente relacionados a infrações ambientais, e busca garantir maior eficiência no julgamento dos processos administrativos, focando nos problemas atuais e reais. O projeto também prevê a responsabilização funcional caso a paralisação seja injustificada. Substitutivo nº 1: Amplia de três para cinco anos o prazo em que deverá ser reconhecida a decadência intercorrente do o processo administrativo. Substitutivo nº 2: Altera o prazo da decadência intercorrente de cinco para três anos, bem como para efetuar alterações relativas à técnica legislativa. Emenda nº 1: Substitui o termo “decadência” por “prescrição”, e o termo “decadencial” por “prescricional”. Emenda nº 2: Determina que, em eventual apuração de responsabilidade funcional, somente será punido o agente público que, dolosamente ou por erro grosseiro, der causa à paralisação do procedimento administrativo por mais de três anos.

Documentos

Tramitação
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