PL PROJETO DE LEI 507/2011
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO FRETAMENTO EVENTUAL FECHADO
INTERMUNICIPAL DE VEÍCULOS DENOMINADOS VANS E SIMILARES NO ESTADO DE
MINAS GERAIS.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Situação atual
Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2011
Origem PL 580 de 2007
Proposições relacionadas PL 398 de 2011
RQO 872 de 2015
PL 1317 de 2015
Observação EX-PROJETO DE LEI 580 2007. ANEXADO AO PROJETO DE LEI 398 2011 (VER DNP 12).
Resumo DISPOSITIVOS, AUTORIZAÇÃO, FRETE, OPERAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, ORGANIZAÇÃO, COOPERATIVA, TRANSPORTE ESCOLAR, ESTUDANTE, OBSERVAÇÃO, LIMITAÇÃO, NÚMERO, PASSAGEIRO.
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2011
Origem PL 580 de 2007
Proposições relacionadas PL 398 de 2011
RQO 872 de 2015
PL 1317 de 2015
Observação EX-PROJETO DE LEI 580 2007. ANEXADO AO PROJETO DE LEI 398 2011 (VER DNP 12).
Resumo DISPOSITIVOS, AUTORIZAÇÃO, FRETE, OPERAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, ORGANIZAÇÃO, COOPERATIVA, TRANSPORTE ESCOLAR, ESTUDANTE, OBSERVAÇÃO, LIMITAÇÃO, NÚMERO, PASSAGEIRO.
Documentos
Tramitação
06/05/2015
DESARQUIVADO. RECEBEU O NÚMERO PL 1317 2015.
PLENÁRIO
DESARQUIVADO. RECEBEU O NÚMERO PL 1317 2015.
15/04/2015
REQUERIMENTO DO DEP. ALENCAR DA SILVEIRA JR. SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO. DEFERIDO. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 17/4/2015, PÁG 28.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO DEP. ALENCAR DA SILVEIRA JR. SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO. DEFERIDO. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 17/4/2015, PÁG 28.
31/01/2015
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
PLENÁRIO
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
24/02/2011
DESARQUIVADO. PUBLICADO NO DL EM 26/2/2011, PÁG 197 COL 3. ANEXE-SE AO PL 398 2011, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO RI.
PLENÁRIO
DESARQUIVADO. PUBLICADO NO DL EM 26/2/2011, PÁG 197 COL 3. ANEXE-SE AO PL 398 2011, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO RI.