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PL PROJETO DE LEI 491/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários e sanitários familiares em estabelecimentos públicos e privados com grande circulação de pessoas no Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Anexada a Documento PL 3041 de 2015
Observação Silegis
Indexação
Resumo Garantia, Defesa do Consumidor, Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Instação, Sanitário, Adaptação, Espaço, Exclusividade, Higiene, Recém-Nascido, Destinação, Utilização, Público, Homem, Mulher.
Assunto geral Criança e Adolescente
Defesa do Consumidor
Indústria, Comércio e Serviços
Mulher

Documentos

Tramitação
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