PL PROJETO DE LEI 486/2019
PL 486/2019
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Institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento de
Violência, Abuso e Exploração de Crianças e Adolescentes.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposições anexadas
PL 746 de 2023
PL 1160 de 2023
PL 2389 de 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Estabelece o dever do Estado em prevenir ameaças ou violações dos direitos desses grupos, assegurando sua proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Prevê que a política seja desenvolvida por ações coordenadas entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, sociedade civil e em cooperação com a União e municípios. Além disso, determina notificações obrigatórias de casos de violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes pelos órgãos públicos e estende os princípios e objetivos da política para as redes privadas de ensino, saúde e assistência social. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que enumeram os instrumentos da política estadual, bem como dispõem de ações de natureza administrativa a serem realizadas pelos órgãos executivos estaduais. Trata-se, portanto, de tarefas de competência do Poder Executivo, cabendo a este regulamentar e descrever as suas estratégias e ações para a execução da política instituída.
Assunto geral Criança e Adolescente
Direitos Humanos
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Estabelece o dever do Estado em prevenir ameaças ou violações dos direitos desses grupos, assegurando sua proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Prevê que a política seja desenvolvida por ações coordenadas entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, sociedade civil e em cooperação com a União e municípios. Além disso, determina notificações obrigatórias de casos de violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes pelos órgãos públicos e estende os princípios e objetivos da política para as redes privadas de ensino, saúde e assistência social. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que enumeram os instrumentos da política estadual, bem como dispõem de ações de natureza administrativa a serem realizadas pelos órgãos executivos estaduais. Trata-se, portanto, de tarefas de competência do Poder Executivo, cabendo a este regulamentar e descrever as suas estratégias e ações para a execução da política instituída.
Assunto geral Criança e Adolescente
Direitos Humanos
Documentos
Tramitação
18/06/2024
PL 2389 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 20/6/2024, pág 35.
Plenário
PL 2389 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 20/6/2024, pág 35.
10/08/2023
PL 1160 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/8/2023, pág 32.
Plenário
PL 1160 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/8/2023, pág 32.
24/05/2023
PL 746 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 26/5/2023, pág 33.
Plenário
PL 746 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 26/5/2023, pág 33.
09/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
13/02/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Celinho Sintrocel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relator: Dep. Celinho Sintrocel.
05/02/2020
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 6/2/2020, pág 36. Recebido na TPA em 6/2/2020.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 6/2/2020, pág 36. Recebido na TPA em 6/2/2020.
21/03/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira.
28/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer. Recebido na CJU em 15/3/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer. Recebido na CJU em 15/3/2019.