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PL PROJETO DE LEI 4837/2017

Dispõe sobre o pagamento dos aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios presos ou apenados.
Situação atual: Arquivado
4 a favor 1 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/12/2017
Proposições relacionadas Documento RQO 125 de 2019
Documento PL 2506 de 2021

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Determina que presos ou apenados que utilizam monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica) devem pagar pelos equipamentos e sua manutenção. O Estado instalará o equipamento em até 24 horas após o pagamento. Ao término da medida, o equipamento deve ser devolvido em perfeito estado. Presos beneficiários da Lei Federal nº 1.060/1950, de concessão de assistência judiciária aos necessitados, receberão o equipamento gratuitamente.
Assunto geral Segurança Pública

Documentos

Tramitação
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