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PL PROJETO DE LEI 469/2007

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MADEIRA APREENDIDA NO ESTADO PARA A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 17107 2007 - LEI ORDINÁRIA
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 17107 2007 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2007
Origem Documento PL 2825 de 2005

Proposição de Lei PRL 18014 2007
Resumo AUTORIZAÇÃO, CRITÉRIOS, EXECUTIVO, UTILIZAÇÃO, MADEIRA, HIPÓTESE, APREENSÃO, OBJETIVO, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR. DISPOSITIVOS, REQUISITOS, OBJETIVO, INTERESSADO, INGRESSO, PROGRAMA, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR. SUBSTITUTIVO 1: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, POLÍTICA FLORESTAL, PROTEÇÃO, BIODIVERSIDADE. DISPOSITIVOS, PRODUTO FLORESTAL, SUBPRODUTO, FLORESTA, HIPÓTESE, APREENSÃO, PRIORIDADE, DESTINAÇÃO, PROGRAMA, PODER PÚBLICO, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR.
Legislação citada EMC 26 2000 - EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
LEI 14309 2002 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
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